GF Noticias

Salário Maternidade INSS

Autor: GFnoticias 29 de janeiro de 2014 0 Comentário

O Salário Maternidade é um direito garantido a segurada que está empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, segurada especial, segurada desempregada, contribuinte individual e facultativa que precisam se afastar do trabalho por motivos relacionados a maternidade. Em alguns casos o pagamento é feito pela empresa empregadora e em outros pelo INSS.Salário Maternidade INSS

Esse benefício se destina a mulheres que deram a luz, tiveram um aborto não criminoso, adotaram uma criança ou estão em regime de guarda judicial para adoção. O pagamento para casos de adoção é realizado pelo INSS. O benefício para as empregadas, com exceção das domésticas, é realizado pela empresa que receberá o ressarcimento da Previdência Social.

Salário Maternidade INSS

Mulheres que tem dois empregos ou realizam atividades concomitantes e são seguradas receberão salário maternidade referente as duas atividades. O benefício começa a valer no dia fixado no atestado médico, 28 dias antes do parto, no dia do parto ou a partir do começo do 8º mês de gravidez. Ressaltamos que para os casos de seguradas desempregadas começa a contar no dia do parto.

Os homens que estiverem em processo de adoção ou de guarda para fins de adoção também terão direito ao benefício. Requerentes que tenham idade acima de 45 anos deverão fazer o agendamento através do número de telefone 135. É possível nomear um procurador.

Para fazer o pedido do salário maternidade é necessário agendar o seu atendimento. Se houver a impossibilidade de comparecer no dia e horário agendados é necessário remarcar. Lembramos que apenas será permitido remarcar uma única vez. Quem preferir pode requerer o seu benefício através do site no lindo de atendimento.

O requerimento feito através desse link oferece um atendimento mais simples que não exige agendamento prévio. Para saber mais sobre o salário maternidade e sobre o pagamento realizado pelo INSS acesse o seu site em http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/358. O benefício para que mães e pais tenham mais tranquilidade nesse momento especial.


Publicidade