GF Noticias

Aposentadoria por Invalidez INSS

Autor: GFnoticias 29 de maio de 2014 0 Comentário

O benefício da Aposentadoria por Invalidez é destinado aos trabalhadores que devido a doença ou acidentes não puderem mais realizar as suas atividades ou qualquer outro tipo de trabalho que possa garantir o seu sustento. Essa aposentadoria é garantida pelo INSS e para conseguir o benefício é necessário passar por uma perícia que determine que o trabalhador realmente não tem condições de trabalhar.Aposentadoria por Invalidez INSS

Ressaltamos que trabalhadores que se filiarem a Previdência Social já com doença ou lesão não poderão ter acesso ao benefício salvo em casos em que haja o agravamento da enfermidade ou mesmo da lesão. A carência para ter acesso ao benefício é de 12 contribuições mensais.

Aposentadoria por Invalidez INSS

A carência não é necessária para casos de doenças e lesões que estejam listados na lista dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social. Essa lista é alterada a cada três anos visando oferecer mais benefícios aos trabalhadores. Em geral entram nessa lista doenças ou lesões que causem deformação, deficiência ou outro fator que exija tratamento particularizado.

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do valor do salário de benefício.  No caso do trabalhador rural que não contribuiu facultativamente o benefício será de um salário mínimo. Em situações em que o segurado precise da assistência permanente de outra pessoa e que isso esteja atestado pela perícia médica o valor da aposentadoria por invalidez terá um acréscimo de 25%.

Para fazer a solicitação do benefício o beneficiário ou o seu representante legal/procurador deverá comparecer na agência da Previdência Social para fazer o agendamento da sua avaliação médico-pericial. Os beneficiados pela aposentadoria por invalidez deverão se submeter a perícia médica de dois em dois anos para que seja feita a confirmação de que realmente estão incapazes de trabalhar.

Se o segurado recuperar a sua capacidade de trabalhar o benefício deixa de ser concedido. Para saber mais acesse http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/381


Publicidade