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No próximo domingo teremos eleições municipais, evento que definirá, nos quatro anos seguintes, o homem ou mulher que irá chefiar a prefeitura, junto com os vereadores, cujo trabalho é levar as demandas da população para serem discutidas e solucionadas na Câmara Legislativa.

No dia da votação, entretanto, vigoram leis e normas específicas para a data. Confira abaixo o que pode e o que não pode ser feito:

– Prisões no dia da eleição
Nos dias 05 (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno), em até 48h após as eleições, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito, em virtude de uma sentença condenatória da qual não haja fiança ou em desrespeito ao salvo conduto.

– Falar ao celular
Não é permitido usar aparelhos de comunicação na seção eleitoral, tais como telefone celular, rádiotransmissores etc

– Venda de bebidas alcoolicas
A determinação da chamada Lei Seca, que proíbe a venda de bebidas alcoolicas, não é federal, cabendo aos Estados definirem essa regra. São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Bahia e Rondônia optaram por liberar o consumo. Já em outros Estados, como Ceará, Pernambuco, Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins a venda é proibida. No entanto, informe-se com a justiça eleitoral de sua cidade, pois a proibição pode valer só em alguns municípios.

– Propaganda
Santinhos de candidatos podem ser distribuidos até as 22h do dia anterior a eleição, ou seja, 06 de outubro. O mesmo vale para carreatas e passeatas. Já a publicidade em jornal impresso, pode ser veiculada até hoje, dia 05.

– Manifestações individuais de apoio a candidatos
São permitidas, desde que feitas de maneira silenciosa e não em grupo. Não custa lembrar que a boca de urna – tipo de propaganda feita, muitas vezes, na fila para votação, por pessoas ligadas a algum candidato – é crime.

No mais é analisar bem as propostas e a quais grupos da sociedade – movimentos sociais, empresários etc – seu candidato é ligado e julgar se ele fará jus a um mandato que não dê previlégios apenas a um pequeno grupo, mas a todos, porque quem governo não o faz – ou deveria fazer – pensando em meia dúzia, mas sim no todo.

E se por acaso você estiver impossibilitado de votar no dia das eleições, assista o vídeo abaixo do TSE – Superior Tribunal Eleitoral – e veja como proceder para justificar seu voto.


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