GF Noticias

STF e a jurisprudência maldita

Autor: Diego Frederici 10 de outubro de 2012 0 Comentário

Na pauta em certos véiculos de comunicação do país, o julgamento da ação penal 470 – chamado pela grande imprensa de ‘Mensalão’ – ganhou contornos preocupantes nos últimos dias.

O fato de não haver provas contra José Dirceu, José Genoíno e demais membros do PT, o Partido dos Trabalhadores, parece não ter intimidado os ministros do Supremo Tribunal Federal, que condenaram os réus por corrupção ativa, abrindo um precedente perigoso na história jurídica brasileira.

Para quem não se lembra, o caso do ‘Mensalão’, denunciado no jornal paulistano ‘Folha de São Paulo’ acusava membros do governo do primeiro mandato do ex presidente Lula de envolvimento na compra de votos de deputados para que estes aprovassem os projetos formulados pela base aliada no Congresso. Cabe aqui, porém, algumas considerações.

Durante os dois governos de Lula, e agora no mandato de Dilma Rousseff, o PT sempre consolidou um apoio amplo de deputados e senadores – o que causou até a saída de alguns membros do partido. Parece pouco provável, nesse sentido, a existência de um esquema que comprava apoio de congressistas, tendo em vista as vitórias e derrotas, como a CPMF, experimentadas pela coalizão.

De fato, como reconheceu o próprio Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, chefe do Ministério Público Federal, ao dizer que as provas contras os acusados são tênues, já levantou a bola de que, mesmo que não fique provado o tal esquema, haveria de se ter condenações. Uma condenação sem provas – ou que elas sejam tênues, como queira – é um capítulo preocupante que se abre na jurisprudência.

Jurisprudência é um termo do Direito, e são decisões tomadas outras ocasiões pela justiça que podem servir de base para qualquer julgamento em situação similar. Isso quer dizer que, em teoria, de hoje em diante, os juizes do Brasil, com base na decisão do STF, pode condenar um cidadão desse país sem uma comprovação contundente. Basta que ela seja ‘tênue’, como a posição política e ideológica do magistrado, isso sem contar seus interesses financeiros!

O que de fato esta por trás de todo este espetáculo midiático que se transformou o julgamento é a velha luta de classes, dos mais pobres contra os mais ricos. Não por acaso, mas isso explica o fato da mídia de mercado se alinhar contra os reús, pois, poderosos e ricos que são, sentiram um abalo nos alicerces do poder nos últimos dez anos, patrocinado pela distribuição de riqueza feita em nosso país. E como a oposição política é agonizante, com um projeto que contempla apenas as elites, num país de terceiro mundo, ela invariavelmente pega carona no megafone de prata e ouro das organizações privadas de comunicação.

Felizmente, apesar de uma injustiça sem precedentes, contra homens que verdadeiramente lutaram em oposição a repressão e a favor da liberdade no regime civil-militar – combatendo as mesmas forças que hoje os condenam, como os jornais, os empresários e os políticos de carreira – o povo ainda é soberano, em qualquer esfera de poder imaginável. E no último domingo ele deu a resposta, nas urnas, mostrando que, no final, o que interessa mesmo são projetos que tirem o Brasil e as pessoas da margem da dignidade. A ação penal 470 teve influência ‘zero’ na eleição, como divulgou um insuspeito jornal de direita, que emprestava veículos para torturadores na ditadura.

E não apenas isso. A história, apesar de reescrita e pretensamente maculada por certos entes da sociedade, é uma só, e no tempo certo, com a ajuda de uma sociedade mais politizada e menos preconceituosa, irá redimir-se das falhas dos tolos, e devolverá, nos braços do povo, os herois nacionais, outrora perseguidos.


Publicidade